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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Despacho 18987/2009

No seguimento da acçao de Sábado sobre o DL 3/2008 e como houve perguntas acerca dos direitos que as crianças/jovens em relação a alimentação, transporte e manuais escolares, complementamos a informação com o Despacho 18987/2009 tem no seu artº 13º que pensamos ainda não ter sido revogado. Este artigo não dispensa a leitura integral do referido despacho.


Artigo 13.º

Alunos com necessidades educativas especiais

1 — Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, têm ainda, supletivamente em relação às ajudas técnicas a prestar por outras entidades de que beneficiem, direito às seguintes comparticipações da responsabilidade dos municípios ou do Ministério da Educação, no âmbito da acção social escolar e nos termos do artigo 8.º:

a) Alimentação — totalidade do custo;
b) Transportes — totalidade do custo para os alunos que residam a menos de 3 km do estabelecimento de ensino, bem como para os alunos que frequentam as escolas de referência ou as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado a que se referem as alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, e 7 de Janeiro;
c) Manuais e material escolar de acordo com as tabelas anexas para a generalidade dos alunos, no escalão mais favorável;
d) Tecnologias de apoio — comparticipação na aquisição das tecnologias de apoio a que se refere o artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, até um montante igual ao atribuído para o material
escolar do mesmo nível de ensino, no escalão mais elevado, conforme o anexo III do presente despacho.

2 — No caso de não poderem ser utilizados os transportes regulares ou os transportes escolares, a comparticipação a que se refere a alínea b) do número anterior é da responsabilidade do Ministério da
Educação.

Artigo 14.º
Norma revogatória

São revogados os despachos n.os 20956/2008, de 24 de Julho, e 10150/2009, de 26 de Março.

Artigo 15.º
Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, para vigorar a partir do ano escolar de 2009 -2010, sendo de imediato publicitado nas páginas electrónicas do Ministério da Educação e das
direcções regionais de educação.

6 de Agosto de 2009. — O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,

Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

sábado, 10 de setembro de 2011

Pais + - O Contexto Escolar (DL 3/2008)

Iníciou-se hoje a primeira acção da Escola de Pais - Pais + (positivos) que a AIA vai realizar durante os próximos Sábados de manhã na sua Sede.

O orador foi o Presidente do Conselho Executivo da APEE Autismo, Miguel Azevedo, e o tema foi "o contexto escolar" com uma "viagem" através do DL 3/2008.
Foi feita o enquadramento ao aprecimento do Decreto Lei 3/2008, e a mudança de paradigma que este veio trazer. Fez posteriormente abordagem ao DL, ao papel participativo dos pais que é nele contemplado, e para várias situações foram os pais alertados. Destacamos:
- Os alunos vão para a escola e devem ser incluídos numa turma. Não vão para uma Unidade Educativa Especial (UEE). A UEE é uma sala de apoio à escola para alunos com necessidades especias, neste caso autismo.
- Plano Educativo Individual (PEI)- Deve ser elaborado em conjunto com os pais e deve nele participar o maior número de pessoas que convivem de perto com a criança/jovem. Antes de assinarem o PEI, os pais devem lê-lo atentamente, discutir o seu teor e somente assinar caso concordem com o que lá está escrito, pois o PEI determinará o caminho que a criança jovem irá percorrer na sua vida escolar.
Se o PEI determinar um Currículo Específico Individual, que é uma medida extrema, devem os pais ter em atenção que neste caso o aluno não estará na sua "turma", e irá ser avaliado por este currículo, não existindo reconhecimento da escolaridade.

Para os que se possam interessar, na página da AIA (www.aia.org.pt) e no menu LEITURA, podem encontrar o "Manual de Apoio à Prática" elaborado pela DGIDC e referente às necessidades educativas especiais (DL 3/2008).

O nosso agradecimento para a APEE Autismo e ao seu Presidente do Conselho Executivo, Miguel Azevedo, pela disponibilidade e transmissão de conhecimentos.


A Escola de Pais é um projecto da AIA que é co-financiado pelo INR,I.P. através do Sub Programa "Para Todos".


No próximo Sábado teremos a Dra. Vírgínia Rocha, pedopsiquiatra, que nos vai ajudar a melhor compreendermos as perturbações do espectro autista (PEA).

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

sábado, 3 de julho de 2010

DL 3/2008

«A maioria das escolas está a aplicar bem a lei da educação especial que entrou em vigor em 2008 e que definiu que os alunos com necessidades educativas especiais passam a ser sinalizados recorrendo à Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF). A conclusão resulta da primeira avaliação externa que foi feita a esta reforma, a pedido do Ministério da Educação, cujos dados preliminares foram apresentados ontem. Mas, como esta classificação não se baseia só nas doenças e tem em consideração outros factores, há vários alunos que ficam de fora mas que precisam de apoio. É com estes estudantes que os estabelecimentos de ensino estão a ter mais dificuldades.»


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